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Alargamento do lay-off a sócios-gerentes vetado pelo Presidente da República

Presidente da República devolve ao Parlamento projeto aprovado por coligação negativa no início de maio para que entre no Orçamento suplementar.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou a lei que alarga os apoios do lay-off aos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas. O chefe de Estado alega que esta medida pode levantar dúvidas de constitucionalidade e implicar aumento de despesa em relação ao Orçamento do Estado para 2020. Sugere, por isso, que a medida seja discutida na votação da proposta de lei do Orçamento suplementar.

Embora considere o alargamento dos apoios ao lay-off “socialmente relevante”, Marcelo Rebelo de Sousa entende que esta medida levanta dúvidas de constitucionalidade “por eventual violação da lei-travão, ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor”, refere a nota publicada no portal da Presidência da República esta terça-feira.

Marcelo Rebelo de Sousa dá mesmo a receita aos partidos para que consigam aprovar esta medida no debate do Orçamento suplementar para 2020. “A proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, que está a ser discutida na Assembleia da República pode, porventura, permitir ultrapassar essa objeção de constitucionalidade”, lembra o Presidente da República. “O prazo para apresentação de propostas de alteração, de molde a serem objeto de debate e virtual aceitação pelo Governo, só termina amanhã [quarta-feira]”, acrescenta. “Tal caminho”, segundo Marcelo, “poderia poupar à Assembleia da República o ter de se pronunciar, novamente, sobre a matéria, confirmando o diploma, mas deixando em aberto posterior controlo sucessivo de fiscalização de constitucionalidade”. O alargamento dos apoios ao lay-off foi aprovado dia 7 de maio no Parlamento com votos favoráveis de todos os partidos, exceto do PS (votou contra) e do PCP (abstenção). A medida permite aos sócios-gerentes terem uma ajuda semelhante aos negócios de uma só empresa (sócio e empregado em simultâneo): com um apoio máximo de 1905 euros brutos em vez de 635 euros.

Fonte: Dinheiro Vivo

 

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